O Assistente de Cabeleireiro está apto a auxiliar na execução dos cuidados do cabelo de senhora e homem, nos diferentes processos de tratamento capilar, lavagem, pré-secagem e secagem do cabelo, na coloração/descoloração, ondulação permanente, alisamento/desfrisagem, utilizando os produtos e técnicas adequadas, obedecendo às normas de ambiente, segurança e saúde.
As atividades principais a desempenhar serão:
• Colaborar na gestão corrente de aprovisionamento do estabelecimento, inventariando e controlando os stocks, requisitando os produtos e equipamentos necessários, procedendo à sua manutenção.
• Assegurar as condições de utilização e limpeza/higienização de espaços, equipamentos e utensílios afetos aos serviços de cabeleireiro.
• Rececionar clientes, informando-os sobre os serviços executados no estabelecimento.
• Instalar ergonomicamente e preparar o cliente para o serviço a ser efetuado.
• Efetuar a higienização e preparação dos materiais e do cabelo utilizando os processos e técnicas adequadas em função do tipo de serviço e tratamento a ser executado.
• Efetuar o diagnóstico capilar.
• Efetuar a lavagem do cabelo e couro cabeludo de acordo com o diagnóstico efetuado adequando as técnicas e produtos a aplicar.
• Executar massagens de tratamento do couro cabeludo, por processos manuais, aplicando os produtos adequados e utilizando técnicas específicas para cada tipo de tratamento.
• Efetuar a pré-secagem do cabelo, utilizando processos manuais.
• Efetuar a secagem do cabelo, utilizando rolos, escovas e placas modeladoras.
• Executar tarefas técnicas de coloração/descoloração, de madeixas/nuances e de alisamento/ondulação permanente, utilizando os utensílios e os produtos apropriados.
• Executar tarefas de manutenção de extensões de cabelo.
• Faturar os serviços prestados e os produtos cosméticos comercializados, efetuando os cálculos necessários e cobrando a despesa aos clientes.
• Atender reclamações de clientes tendo em conta a necessidade de assegurar um bom clima relacional.
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Testemunhos de Ex-Alunos e Instituições |
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Se possuis os 6º e 7º anos completos
(ou frequência do 8º ano)
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Se possuis o 8º ano completo
(ou frequência de 9º ano)
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• Idade igual ou superior a 15 anos
• 6º e 7º anos completos, ou frequência do 8º ano (Curso CEF Tipo 2)
• 8º ano completo, ou frequência do 9º ano
(Curso CEF Tipo 3)
• Subsídio de Alimentação
• Subsídio de Transporte
• Bolsa para Material de Estudo
• Bolsa de Profissionalização

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Estágios Curriculares Parceiros |
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No Projeto Educativo da Escola, assumem particular importância a conceção, organização, orientação, avaliação e a formação em contexto de trabalho (FCT), facto que deve ser tido em conta, na implementação do mesmo. Com esta aproximação pedagógica à realidade do mundo do trabalho, pretende-se possibilitar aos jovens a concretização plena das capacidades desenvolvidas, no contexto escolar, e constituirá uma extensão do espaço de formação, criando-se assim uma relação dinâmica entre a Escola e o tecido empresarial, no sentido de facilitar a colocação dos alunos no mercado de trabalho. Assim, tem sido uma preocupação constante da E.P.I., o estabelecimento de protocolos que garantam a realização adequada da FCT. |